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FOTO: José Cruz/Agência Brasil

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Justiça nega pedido para que criança frequente escola sem se vacinar

O caso envolveu o Colégio Rio Branco, no Rio de Janeiro, que impede a entrada de alunos não vacinados nas dependências da escola. Andressa da Conceição Vasconcellos Bento Nogueira, mãe de uma aluna, entrou com um pedido de liminar na 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, argumentando que sua filha estaria sendo "impedida de exercer sua liberdade de ir, vir e permanecer na instituição escolar da qual faz parte, pelo motivo de não apresentar o passaporte vacinal contra Covid 19, o qual não é obrigatório por lei". 

A juíza Mariana Preturlan negou o pedido depois de demonstrar que as sanções impostas pelo diretor da escola aos não vacinados é sim, prevista em lei:

"... a vacinação obrigatória é medida constitucional, legal, proporcional e com amparo científico. As medidas indiretas de coerção, como restrição de acesso a lugares e estabelecimentos, inclusive, educacionais, é igualmente amparada no ordenamento jurídico. Inexiste, portanto, qualquer fundamento que autorize o acolhimento do pedido formulado nesta demanda.

E de afirmar que os país não têm o direito de impedir seus filhos de serem vacinados contra covid-19":

"... os pais, no exercício do poder familiar, têm o dever de assegurar o acesso de seus filhos à saúde e, portanto, às vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias. Em outras palavras: os pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados."

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