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Saúde do Trabalhador

Assista às palestras da Conferência Livre Nacional de Saúde Mental e Trabalho 

28 de setembro de 2023 

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  A Conferência Livre Nacional de Saúde Mental e Trabalho (CLNSMT) reuniu mais de 300 participantes e elegeu seis delegados por meio de candidaturas que pela primeira vez, incluíram marcadores sociais (cor/raça, Lgbtqia+ e pcd). Dos seis eleitos, três foram eleitos por este critério adicional.

  Etapa preparatória da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (CNSM), que acontece em dezembro, leva nove propostas especificamente para as questões de saúde mental relacionadas a trabalho, um foco infelizmente negligenciado e lateral nas políticas públicas de saúde.

  O encontro foi realizado no final de setembro na sede da Fundacentro, em São Paulo/SP, e também pela Internet, por meio de plataforma virtual, por um grupo responsável que reuniu 18 instituições ligadas ao mundo do trabalho, sindicatos, coletivos e organizações sociais e teve amplitude nacional.

  Os participantes – 105 presenciais e 204 virtuais - realizaram debates a partir de um texto orientador preparado pela comissão organizadora em dois dos eixos propostos pela organização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental: o 3 e o 4

1. Ampliar e garantir o processo de construção da Saúde com a criação de Frentes de Enfrentamento às Violências Relacionadas ao Trabalho e aos Direitos Humanos, por município, que envolvam sindicatos, mandatos parlamentares populares, movimentos sociais e trabalhadores informais como participantes ativos da rede de vigilância, estimulando denúncias, notificação de agravos e intervenção nos ambientes e processos de trabalho, assistência, reabilitação e formação em saúde mental no SUS, que inclui a intervenção em comunidades terapêuticas que cometam violações de direitos humanos, com efetiva atuação da atenção primária da saúde, das equipes de saúde da família, da Raps/Caps e da Renast/Cerest.

2. Integrar as equipes do Cerest e da Raps/Caps para que ações conjuntas sejam desenvolvidas, por meio de discussão de casos, Projeto Terapêutico Singular, apoio matricial em sinergia para processos previdenciários e de reabilitação profissional, participação na supervisão clínica da Raps, e outras práticas não hegemônicas,

Eixo 3 - Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade

e realização de ações junto à população trabalhadora para a autonomia e para o desenvolvimento de consciência crítica sobre os aspectos que caracterizam o processo trabalho-saúde-doença no contexto neoliberal, para que possam questionar e transformar coletivamente sua realidade, com a inserção de profissional que seja referência em vigilância em saúde em cada serviço.

3. Elaborar e implementar protocolos para atendimento e apoio matricial na Raps, utilizando a lista atualizada dos transtornos mentais relacionadas ao trabalho, que incluam o histórico profissional dos usuários como forma de incorporar o trabalho como determinante de saúde e fazer correlações com o quadro de transtorno mental, verificar os tipos de violência a que a pessoa foi submetida no ambiente de trabalho: violências oriundas do próprio posto de trabalho, dos tipos de gestão e organização do trabalho, assédio moral, sexual, institucional, práticas de racismo, homofobia, gordofobia e todos os tipos de discriminações e violências.

Eixo 4 - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial na pós-pandemia

4. Ampliar a participação dos trabalhadores/as nas ações de saúde do trabalhador, fortalecendo formas comunitárias, institucionais e sindicais de acolhimento e discussão do sofrimento psíquico, doenças e acidentes, implementação de fóruns de discussões, rodas de conversa, fomento à educação popular em saúde, rede de solidariedade e cooperação entre atores locais, junto à Atenção Primária de Saúde, Centros de atenção psicossocial, nos Cerest e Sindicatos. Que o MS referende instrumentos e instruções para a investigação dos processos relacionados ao sofrimento mental e trabalho, corresponsabilizando empregadores e poder público na proteção da saúde e segurança do trabalhador e da trabalhadora.

5. Ofertar capacitação continuada aos profissionais em todos os níveis de atenção, incluindo a Raps/Caps e a Renast, garantindo que a supervisão clínica e institucional seja realizada no SUS sob coordenação e supervisão de agentes públicos efetivos, considerando as alterações psíquicas específicas da covid-longa e a interferência sob a capacidade laboral.

6. Desenvolver planos de profissionalização e requalificação aos excluídos do mercado formal, com atuação conjunta da Raps, Renast e outros atores governamentais e não governamentais, como universidades e sindicatos, buscando a inserção em atividades de economia solidária, com inclusão dos Centros de Convivência e Cooperativa (Cecco).

7. Que o Ministério da Saúde e o Congresso Nacional articulem a ratificação e implementação da Convenção 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, e a Convenção 187 da OIT, que trata da promoção da

Saúde e Segurança no trabalho no Brasil, de modo a incidir na formulação e implementação das políticas públicas de saúde como a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e a Política de Saúde Nacional de Vigilância em Saúde (ambas no âmbito do SUS) e da Política de Saúde e Segurança no Trabalho (no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego), no sentido de incidir nas mudanças das relações e processos de trabalho que causam sofrimento, adoecem, acidentam e matam todos os dias.

8. Avançar na vigilância em saúde mental do/a trabalhador/a, indissociada da assistência, fortalecendo a atuação intrassetorial e intersetorial a fim de garantir o uso do critério epidemiológico pelo SUS para caracterizar coletivos de trabalhadores/as com adoecimento mental e a relação com o trabalho nos diagnósticos e afastamentos previdenciários, credenciando os usuários para a percepção de benefícios acidentários. Nesses termos, fazer valer o nexo técnico epidemiológico em todas as instâncias de concessão de benefícios previdenciários, de modo que haja a ampliação da prática de perícia médica para a constituição de equipe pericial interprofissional no INSS, bem como a revitalização do serviço de reabilitação e readaptação funcional.

9. Capacitar os profissionais em todos os níveis de atuação, incluindo a Raps, para o reconhecimento dos transtornos mentais relacionados ao trabalho, caracterizando-os clinicamente, qualificando a existência do nexo causal e notificando no Sinan e aplicar nexo técnico epidemiológico, previsto na lei nº 8.213/91, em todas as instâncias de concessão de benefícios previdenciários (análise documental e perícia).

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