INSTITUTO
WALTER LESER
Saúde coletiva & cidadania
Ademir Vidolin | Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região | |
Agda Aparecida Delía | Núcleo Semente - Saúde Mental , Direitos Humanos e Trabalhos Humanos / Socióloga, pesquisadora na área de Saúde do Trabalhador | |
Alessandro José Nunes Silva | Cerest Piracicaba | |
Alexandre Padilha | Deputado Federal , Ministro da Saúde 2011-2014 | |
Alexandre Tortorella Mandl | Movimento das Fábricas Ocupadas / Advogado | |
Alfredo Elenar Rodrigues Gonçalves | Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador-RS | |
Amanda Aparecida Silva | Pesquisadora | |
Ana Inês Simões Cardoso de Melo | Professora e pesquisadora da área de Saúde do Trabalhador - Fac Serviço Social / UERJ | |
Ana Maria do Nascimento Evangelista | Sindhoteleiros - RN | |
Ana Vieira | Psicóloga | |
Ana Yara Paulino | Núcleo Semente - Sedes Sapientiae e Renanosoma /Professora universitária | |
Anamaria Testa Tambellini | ||
Anatalia Sales Pessoa | FETRACE/Sec Fortaleza-Suplente do secretário de saúde dos comerciários de Fortaleza e Cerest | |
Andréia De Conto Garbin | Professora de ensino superior | |
Angela Aparecida Capozzolo | Médica, docente Unifesp São Paulo | |
Anitamar Maciel Lencina | FSST, AGTS RS / Diretora saúde do trabalhador | |
Antonio Carlos Lima | SINSSP - Servidor Público Federal do INSS | |
Antônio Adriano Ferreira da Costa | Sindicato dos Comerciários de Fortaleza | |
Antônio José de Arruda Rebouças | Advogado | |
Antônio Takahashi | Sindicato dos Metroviários de São Paulo | |
Arline Sydneia Abel Arcuri | Pesquisadora da Fundacentro e Renanosoma | |
Arnaldo Marcolino da Silva Filho | DIESAT e Movimento Popular de Saúde | |
Augusto Vasconcelos | Sindicato dos Bancários da Bahia / Vereador de Salvador (PCdoB) | |
Aurora Fernandez Rodriguez | FORTSUAS Baixada Santista/SP | |
Beatriz Silva Rocha | Sec Executiva do CMS / Ergonomista | |
Beatriz de Mello Beisiegel | Bióloga | |
Belmiro Moreira | Secretário de Comunicação do Sindicato dos Bancários do ABC | |
Bruno Francisco Pereira | Partido Socialismo e Liberdade - Americana/SP e Professor | |
Bárbara Iansa de Lima Barroso | Universidade Federal da Paraíba | |
Camila Waterkemper | Professora Sociologia Ensino Médio e CEJA | |
Camille Junqueira Guidorizzi | Terapeuta ocupacional | |
Carla Rita Bracchi Silveira | Advogada | |
Carlos Aparício Clemente | Espaço da Cidadania | |
Carlos Eduardo Carrusca Vieira | Professor de Psicologia na PUC Minas | |
Carlos Mauricio Duque dos Santos | DCA Ergonomia & Design - Ergonomista | |
Carlos Miguel B. Damarindo | Contraf Cut e Fundação Projeto Travessia | |
Carlos Rodolfo Carnevalli | ACSO / Médico do Trabalho/ Saúde Pública | |
Carolina Mercante | Procuradora do Ministério Público do Trabalho | |
Carolina de Moura Grando | Núcleo de Ações em Saúde do Trabalhador - Psicóloga do Trabalho | |
Cirlene Luiza Zimmermann | Procuradora do Ministério Público do Trabalho | |
Claudia Osório da Silva | UFF-Psicologia | |
Cleonice Caetano Souza | União Geral dos Trabalhadores-UGT | |
Cláudia Veloso Torres | Professora | |
Conceição Aparecida Moraes | Aposentada | |
Cristiane do Nascimento Vieira | Servidora pública | |
Cristina Pereira da Silva | Psicóloga | |
Cássio Braz | Núcleo de Psicologia do Trabalho - NUTRA/UFC | |
Cátia Regina Duarte Machado | Trabalhadora petroleira | |
Célia Margit Zingler | Sindibancários Santa Cruz do Sul e Região | |
Célio Pereira de Jesus | Sindicato dos Bancários da Bahia | |
Cézar Aliyoshi Saito | Tecnologista em C&T | |
Cícero Albuquerque | Professor da UFAL e candidato ao governo de Alagoas pelo PSOL | |
Damares Vicente | Núcleo Semente - Sedes Sapientiae | |
Daniela Sanches Tavares | Tecnologista da Fundacentro e participante do Núcleo Semente - Sedes Sapientiae | |
Daphne Braga | Servidora pública | |
Delmira de Fraga e Karmann | Núcleo Semente - Instituto Sedes Sapientiae / Fonoaudióloga | |
Diego de Oliveira Souza | UFAL e Instituto Walter Leser da FESPSP | |
Dimitri Taurino Guedes | Servidor Público / Cebes-RN / Núcleo Saúde-Trabalho-Direito Cebes | |
Dirceia de Mello Locatelli | Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região | |
Domingos Braga Mota | Confederação dos Trabalhadores do Comércio e Serviços da CUT | |
Ecléa Spiridião Bravo | Grupo PesquisaAT e Instituto Walter Leser da FESPSP | |
Edison Bueno | Médico Sanitarista, Professor do Departamento de Saúde Coletiva da FCM Unicamp | |
Edith Seligmann Silva | Núcleo de Saúde Mental e Direitos Humanos Relacionados ao Trabalho - Semente - Sedes Sapientiae / Docente universitária aposentada | |
Edneia Morini | Aposentada | |
Edson Carneiro da Silva | Intersindical Central da Classe Trabalhadora | |
Edson Funcke | Sindipolo - Assessor sindical | |
Edson Luiz Heemann | Sindicato dos Bancários de Blumenau e Região | |
Elaine de Vargas Castro | Assistente Social | |
Eleonora Menicucci de Oliveira | Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas para as Mulheres da Fundação Perseu Abramo / Professora visitante sênior da UFABC | |
Eliana Aparecida da Silva Pintor | Núcleo Semente - Sedes Sapientiae e Instituto Walter Leser da FESPSP | |
Eliana Brasil Campos | Contraf CUT | |
Elida Azevedo Hennington | Pesquisadora | |
Elisa da Silva Semione | Diretora do Sindicato dos Bancários de Joaçaba e Região | |
Eloisa Helena de Lima | Professora | |
Emerson Rodrigues da Silva | CG CEREST Macrosul RS CMS Bagé | |
Eneida Khoury | Sindicato dos Bancários de Santos e região | |
Ernane S. Rosas | Aposentado Área da Saúde | |
Ezequiel Leite | Daterra Atacado | |
Fabrício Augusto Menegon | Professor do ensino superior | |
Fernanda Francisco Rubio | Técnica Segurança do Trabalho | |
Fernanda Giannasi | ABREA-Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto | |
Fernanda Moura D Almeida Miranda | Presidente da ABRASTT- Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora | |
Fernando Aurélio Calligaris Galvanese | Médico Sanitarista | |
Fernando Ferraz Rêgo Neiva | Bancário Caixa | |
Fernando Ribeiro Pereira | Servidor da Justiça do Trabalho | |
Flávia de Castro e Castro | Cidadã | |
Francisco Antonio de Castro Lacaz | Professor aposentado da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp | |
Francisco José Souza e Silva | FITMETAL - BRASIL / Dirigente Sindical | |
Gelson Luiz Marinho | Servidor Público | |
Gil Vicente Fonseca Ricardi | Médico do Trabalho | |
Gilberto Almazan | Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região | |
Giselle Scavasin | Advogada | |
Guilherme Silva de Almeida | Professor | |
Gustavo Henrique Petean | Docente da UFG - Campus Goiás | |
Heitor Martins Pasquim | Docente da UNIFESP | |
Helenice Yemi Nakamura | Membro da Comissão de Ensino da SBFa, Conselheira municipal e nacional de saúde e Núcleo Semente - Sedes Sapientiae | |
Heleno Rodrigues Corrêa Filho | CEBES e Instituto Walter Leser da FESPSP | |
Heloísa Brandão Rubenich | AGITRA (Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais do Trabalho)/ AGITRA SINDICAL/RS | |
Helton Saragor de Souza | ADUNIFESP- Associação de Docentes da UNIFESP/Prof da Universidade Federal de São Paulo-Instituto Saúde e Sociedade | |
Helyany Gomes Oliveira | Sindicato dos Bancários de Ipatinga-MG / Bancária | |
Heládia Carvalho Fonseca | Sindicato dos Bancários do Pará | |
Hermano Albuquerque de Castro | Fiocruz | |
Hélio Neves | Médico do CRST Lapa | |
Iara Boccato Alves Akiba | Psicóloga do trabalho | |
Isabel Lopes dos Santos Keppler | ||
Ivanice da Silveira Santos | Sindicato dos Bancários de Limeira | |
Ivone Martini de Oliveira | ||
Ivonete Vilela | Movimento de Mulheres Olga Benari | |
Jailson Bueno Prodes | Bancário | |
Jairo Romera da Silva | Técnico de Segurança do Trabalho | |
Jamil Murad | Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz (Cebrapaz) / Movimento de Defesa do SUS | |
Jamir Sarda Jr | Psicólogo | |
Janaína Gonçalves Dias Lopes | SEEB Videira SC | |
Janaína Luna | Sindicato dos trabalhadores da saúde pública no estado de SP - SindsaudeSP | |
Janete Veloso | ||
Jefferson Marcelo Bento | Sindipetro LP / Técnico de enfermagem do trabalho | |
Jerusa Vieira Gomes | Profa Livre-Docente/USP aposentada | |
Jones Manoel | Professor, historiador, educador, comunicador popular, escritor e militante do PCB | |
Jorge Luiz Souto Maior | Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital- GPTC-USP | |
José Manoel Teixeira | Sindicato Engenheiros no Estado de São Paulo | |
José Adelino Alves | CISTT - CES - SC / Professor | |
José Antonio Capellari | Servidor Público Estadual | |
José Antônio Rossa | Autônomo | |
José Carlos de Jesus | Vigilância em Saúde do Trabalhador de Itapetininga - Agente de Fiscalização em Saúde | |
José Carlos do Carmo | Auditor fiscal do trabalho, técnico do Cerest-SP e membro do Instituto Walter Leser da FESPSP | |
José Eduardo Batista | Sindicalizado dos Bancários | |
José Jorge Maggio | Professor | |
José Marcos Lima | Sintufepe UFRPE | |
José Marçal Jackson Filho | Fórum de Acidentes do Trabalho | |
José Reginaldo Inácio | Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria / Secretário de Educação | |
José Ricardo Gouveia Neto | Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região | |
José Roberto Rubio Mira | Engenheiro Agrônomo | |
Jozi Fabiani Mello | Fetrafi-SC e Sintrafi | |
João Aloisio | SINDIPETRO RS | |
João Marcos Nicolau | Saúde dos Trabalhadores / Fisioterapeuta do Trabalho | |
Juarez Pavesi | SEEB Blumenau | |
Juliana Oliveira Antunes | CRMV - Médica veterinária | |
Julio da Cruz Oliveira | Estudante de Políticas Públicas | |
Kassira Miranda Bomfim | ||
Laura Camara Lima | Servidora Pública Federal e professora pesquisadora | |
Leny Sato | Professora aposentada do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP) | |
Leonardo Araújo Lima | Centro Universitário Católica de Quixadá | |
Leonor de Queiroz Lima | Médica sanitarista | |
Leopoldina Xavier | Advogada especializada em Previdenciário | |
Lia Giraldo | Médica, pesquisadora da Fiocruz e professora aposentada da UPE | |
Lia Márcia Zarour Mussi de Sousa | SEEB Macaé | |
Ligia Mendes da Silva | Movimento Luta de Classes | |
Liliana Aparecida de Lima | Centro Nacional de Estudos Sindicais e do Trabalho - CES | |
Luci Praun | Socióloga, professora da UFAC, integrante do Instituto Walter Leser (FESPSP) | |
Luis Rogério Cosme Silva Santos | Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Vitória da Conquista -BA | |
Luiz Alfredo Scienza | Instituto Trabalho Digno - Professor / Auditor fiscal do Trabalho | |
Luiz Carlos Fadel de Vasconcellos | Fórum Intersindical/RJ e do Núcleo Saúde-Trabalho-Direito do CEBES | |
Luiz Carlos de Azevedo | STIMMEC Sul - Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita | |
Luiz Felipe Silva | Professor | |
Magno Branco Pacheco | Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região | |
Mara Takahashi | Grupo PesquisaAT e Instituto Walter Leser da FESPSP | |
Marcela Maria dos Santos | Conselho Municipal da Saúde de Ribeirão Pires-SP | |
Marcia Regina Viotto | Socióloga | |
Marco Aurélio Silveira Silvano | Coordenador da Fetrafi SC / Bancário do Banco do Brasil | |
Marco Valério Maciel | ||
Marcos Sabino | Perito do MPT/ Sanitarista da Pref Campinas e Instituto Walter Leser da FESPSP | |
Maria Aparecida Rodrigues | Diretora Sindical SINTRAPP | |
Maria Aparecida dos Santos | Fórum da Cidadania de Santos/Concidadania e Coletivo Feminista Classista Maria vai com as Outras / Jornalista | |
Maria Christina | Médica do trabalho | |
Maria Dionísia do Amaral Dias | Psicóloga Social, docente na Unesp - Faculdade Medicina | |
Maria Elizabeth Antunes Lima | Professora universitária | |
Maria Ivanusia Soares Miranda | Sindicato dos Comerciários de Itapipoca-CE | |
Maria José Dias da Silva de Andrade Lima | Associação Jardim de Jericó / Educadora Social | |
Maria Laurinda Ribeiro de Sousa | Núcleo de Saúde Mental e Direitos Humanos Relacionados ao Trabalho / Semente - Sedes Sapientiae | |
Maria Leonor Poço Jakobsen | Advogada e assessora sindical | |
Maria Lucia Aparecida Scalco | Psicóloga - Saúde Pública | |
Maria Luiza Malatesta | Coord. da AP -Diadema / Psicóloga Sanitarista | |
Maria Luísa Sandoval Schmidt | ||
Maria Maeno | Pesquisadora da Fundacentro, Instituto Walter Leser da FESPSP e Núcleo Semente - Sedes Sapientiae | |
Maria da Conceição E. dos S. Corrêa | Assistente Social e Pesquisadora | |
Maria da Glória Tavares de Souza | UFRGS/FASUBRA/ASSUFRGS/PSOLL | |
Maria de Lourdes Lourençon | Servidora Pública Municipal no Ceprosom | |
Mariana Conti | PSOL/Campinas - Vereadora de Campinas/PSOL e pré-candidata a Deputada Estadual | |
Marta de Freitas | Fórum Sindical e Popular de Saúde e Segurança do Trabalhador e da Trabalhadora MG | |
Mauro Moreira Dias | Sindicato dos Bancários de São Paulo -SEEB SP | |
Mauro Salles Machado | CONTRAF/CUT | |
Maysa Sayuri Tanaka Santos Pereira | Professora da Rede Municipal de Ensino do Município de Florianópolis | |
Mirian Pedrollo Silvestre | Médica Sanitarista. Servidora pública aposentada na Prefeitura M. de Campinas | |
Monica Olivar | Assistente social, CESTEH/ENSP, FIOCRUZ | |
Márcia Hespanhol Bernardo | Psicóloga e Editora dos Cadernos de Psicologia Social do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) | |
Márcia Regina Porto Ferreira | Instituto Sedes Sapientiae | |
Márcia Tiveron de Souza | Fonoaudióloga | |
Márcia Viana | Secretária Mulheres CUT SP | |
Nelson Figueira Junior | Psicólogo na saúde pública | |
Nilce Helena de Paula dos Santos | Enfermeira Epidemiologista do SUS | |
Nilza Pereira de Almeida | Coordenadora da Intersindical Central da Classe Trabalhadora | |
Norton de Assumpção Martarello | Engenheiro e assessor sindical | |
Nádia Gebara da Silva | Coordenadora do Instituto Socialismo e Democracia José Campos Barreto (Instituto Zequinha Barreto) | |
Odair Furtado | NUTAS - Núcleo de Estudo e Pesquisa em Trabalho e Ação Social do PPG em Psicologia Social da PUC-SP | |
Olivia Maria de Paula Alves Bezerra | Professora Titular Aposentada pela Escola de Medicina da UFOP | |
Olivia Marisa Bataiote | Servidora Pública Municipal | |
Orlando Flávio Linhares | Fetrafi-SC | |
Osvaldo Schipanski | Seeb Joaçaba SC | |
Patricio Henrique Osório Junior | Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região | |
Patrícia Albuquerque | Médica | |
MANIFESTO PELA SAÚDE E PELA VIDA DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS NO BRASIL
APRESENTAÇÃO
O Brasil conta com duas pretensas políticas nacionais no campo de conhecimentos e práticas em Saúde do Trabalhador. Uma delas, Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), fruto de acordo tripartite (governo federal, empregadores e trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP)[1], resultado de um processo de 8 anos! A outra, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT)[2], no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nenhuma delas enfrenta questões cruciais na relação saúde e trabalho. A primeira porque não tem como premissa a determinação social da saúde e do adoecimento e a segunda, por ser unisetorial, organiza as atribuições em seus serviços. Este manifesto tem o objetivo central de suscitar o debate sobre como construir uma política efetiva que proteja a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, com uma proposta condizente com a
centralidade do trabalho na vida de todas as pessoas, com forte determinação da inserção social, geracional, étnico-racial, religiosa e de gênero.
Defende a construção de um Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da trabalhadora (SINASTT) à semelhança do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, Intersetorial, com alicerces robustos em várias pastas do governo federal, bem como em instâncias estaduais e municipais, fortemente enraizadas nos territórios. Faz-se necessário então, garantir a ativa participação dos movimentos, sindicatos e demais segmentos sociais, compreendendo o processo de desenvolvimento econômico de forma indissociável com o bem estar individual e coletivo. Manter a saúde dos trabalhadores como um tema dentre tantos outros é continuar a prática de enxugar gelo, perpetuando aspectos cruciais do processo de adoecimento em massa, cenário de décadas, com o qual temos conseguido apenas nos indignar, incapazes de romper com paradigmas conservadores que a sustentam. É preciso intervir nas cadeias de produção que impõem condições precárias de trabalho e degradam o meio ambiente.
Faz-se necessário que transformemos as palavras em ações e políticas públicas protetoras da classe trabalhadora, em sua diversidade e cada vez maior vulnerabilidade. Isso só será possível se trouxermos para o coração do governo esse desafio, assim como foi feito em relação à segurança alimentar e nutricional com o Programa Fome Zero e seus desdobramentos.
Que cada um de nós seja capaz de compreender nosso lugar no mundo e integrar os movimentos que expressam a diversidade humana a essa causa central em nossas lutas!
Esperamos a adesão de pessoas, movimentos sociais e entidades a esta proposta!
Manifesto pela saúde e pela vida dos trabalhadores e das trabalhadoras no Brasil
Mais que ideias e discursos!
Não há dignidade em um país que sequer sabe quantos morrem e adoecem por causa do trabalho
Em vinte anos, morreram 58.200 norteamericanos na Guerra do Vietnã. Em 18 anos (de 2002 a 2020), 49.350 brasileiros morreram trabalhando no setor formal, um drama humano e numérico, sabidamente subnotificado e invisível para a sociedade. Dos trabalhadores informais, que são a maior parte da força de trabalho, não temos ideia.
Deveria chamar a atenção o fato de não termos um sistema de informação fidedigno sobre as vítimas da guerra, que ocorre diariamente no Brasil, entre os interesses do capital e dos trabalhadores.
Estas perdas intangíveis nunca foram contabilizadas! Quantas vidas são ceifadas pelas más condições de trabalho e pela exploração da saúde como somente mais um insumo da produção? Quantas pessoas ficam com sequelas ou incapacidades permanentes? Quantos dos acidentes de trânsito são relacionados ao trabalho? E dos cânceres? E das doenças musculoesqueléticas? E das doenças psíquicas? Afora o sofrimento de milhões de pessoas, quanto gastam o SUS, a Previdência Social, a Assistência Social, o sistema judiciário?
Por não concordamos com soluções injustas, como restringir critérios e impor obstáculos para a concessão de direitos sociais, apresentamos propostas sistêmicas, de repercussão imediata, com o objetivo de prevenir agravos e promover a saúde no trabalho.
Os sistemas de informação oficiais ocultam as vítimas do capital! O sistema de suposta proteção à saúde dos trabalhadores do setor privado formal estimula a subnotificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e protege as empresas.
Os trabalhadores do mercado formal vivem um processo de redução de seus direitos ao longo dos anos, aprofundado e ampliado pelas alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)[3] em 2017 e pela reforma previdenciária[4] de 2019, resultado da aliança entre as forças conservadoras do país, em defesa dos interesses do capital.
A precarização do trabalho, o enfraquecimento das organizações sindicais e das fiscalizações do Estado têm implicado na piora das condições perigosas, insalubres e penosas e no fortalecimento de modelos de gestão e técnicas gerenciais, cujas exigências não respeitam a dimensão e limites humanos. São demissões sem justa causa, imposição de metas crescentes de avaliações de desempenho individuais e coletivas pouco transparentes, sem correspondência com as habilidades e saberes inerentes às profissoes e sobrecarga de trabalho. Em meio ao avanço na desregulamentação da jornada de trabalho, ganha força a gestão por resultados, o trabalho por produção ou produto. Medidas que caminham junto a ambientes de trabalho perpassados por humilhações, assédios moral e sexual, violência psíquica, acrescidas de ingredientes de discriminação étnico-racial, de gênero, idade, deficiências e incapacidades adquiridas pelo e no trabalho, do setor privado e do público.
Em um cenário de elevados índices de desemprego e de insegurança social, os trabalhadores escondem sua condição de comprometimento da saúde para manterem-se empregados. Trabalham adoecidos, em flagrante prática do presenteísmo.
Por outro lado, as empresas se esmeram em ocultar os acidentados e adoecidos, amparadas por um sistema que as protege, assim sintetizado:
-
Todas as empresas são classificadas em graus de risco por sua atividade econômica que correspondem a alíquotas fixas a serem pagas à União;
-
Sobre elas , incide o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode reduzir o valor à metade ou aumentar até em duas vezes para cada empresa, a depender de vários elementos, entre os quais, os registros de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; de forma surreal, a União pune as empresas que notificam esses eventos;
-
A autodeclaração é a regra: são as próprias empresas que informam à União suas condições de trabalho e os infortúnios relacionados ao trabalho, especificamente Receita Federal, pela plataforma eSocial;
-
A participação dos trabalhadores, da CIPA e de suas entidades sindicais na produção desses documentos é nula.
Desta forma, as informações fornecidas pelas empresas sobre si mesmas à Receita Federal passam a compor o sistema de informação oficial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Sob o argumento do sigilo fiscal, não são fiscalizadas pelos trabalhadores, pelos sindicatos ou outras instâncias da sociedade.
As recentes alterações das normas regulamentadoras (NR), decididas no âmbito da CTPP, aprofundaram o enfraquecimento do poder público, a fragilização da participação dos trabalhadores e o ocultamento dos agravos à saúde.
A proteção da saúde dos trabalhadores não pode se basear em treinamentos e exames médicos periódicos: trabalhadores não são cobaias!
É humilhante que no século XXI, os cidadãos sejam submetidos a exames vexatórios como se estivessem na escravidão, quando escravagistas avaliavam os dentes e a força física dos escravos a serem adquiridos. É o que acontece nos exames admissionais, periódicos e demissionais realizados por profissionais pagos pelos empregadores! Sangue e urina dos trabalhadores são coletados quando trabalham em ambientes mundialmente reconhecidos como nocivos à saúde humana, por organismos internacionais, dentre os quais a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com tal prática, os trabalhadores são utilizados como indicadores da qualidade do ambiente e, pasmem, por procedimentos previstos e exigidos por dispositivos legais.
Quando os trabalhadores se acidentam e adoecem, as empresas se empenham em afirmar que as causas estão na negligência ou desobediência das orientações e procedimentos prescritos. A tentativa é sempre de responsabilizar as vítimas, desconsiderando as condições de trabalho nocivas que geram os acidentes e doenças. As mudanças promovidas são de natureza cosmética, como práticas de relaxamento, ginástica laboral, salas de descompressão, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e treinamentos, práticas focadas no comportamento individual, sem melhorias efetivas das condições de trabalho. Tais procedimentos não têm correspondência com o trabalho real e sedimentam a versão de que os acidentes e doenças ocorrem por descumprimento de normas, quando frequentemente estas não são factíveis.
Os dispositivos legais impõem uma situação de conflito de interesses. Determinam que as empresas contratem médicos, enfermeiros, engenheiros e técnicos de segurança que compõem os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Supostamente são órgãos técnicos neutros. No entanto, definem o registro das condições de trabalho – o que são e o que não são acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho – sob forte comando das empresas que lhes pagam o salário. São informações que se tornam oficiais, por meio de documentos auto-produzidos, tais como, o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), atual Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de qualidade técnica sofrível e que não refletem nem as reais condições de trabalho, nem a dimensão do adoecimento a elas relacionado, tendo um papel meramente cartorial que apenas promove a invisibilidade do adoecimento decorrente do trabalho.
Quando incapacitados, os trabalhadores segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) enfrentam obstáculos para acessarem seus direitos garantidos em lei.
Desde pelo menos a década de 1990, por meio de mudanças legais e infralegais, há uma orientação tendenciosa à retirada de direitos, seja na concessão de benefícios temporários e outros, outrora permanentes, como é o caso da aposentadoria por incapacidade permanente, do auxílio-acidente e da pensão por morte, seja na prestação de serviços, como a inexistente Reabilitação Profissional. Trata-se de um processo de desidratação da missão do INSS com a incorporação de métodos de gestão que visam a privatização do órgão.
Servidores públicos e a sociedade sofrem as consequências da invasão da lógica do setor privado no setor público.
O enfraquecimento dos serviços públicos, decorrente da falta de investimentos e das privatizações, formais ou disfarçadas pela crescente invasão das formas de gestão privada, têm como consequência o esvaziamento da missão insubstituível do Estado em setores como os da saúde, da educação, da previdência social, da assistência social, da energia, da proteção ambiental, da ciência e tecnologia, que garantem a soberania nacional e a possibilidade de implementação de políticas altivas e solidárias em relação a outros povos.
A maioria dos trabalhadores está à margem do mercado formal e enfrenta desamparo ainda maior.
O rearranjo das relações de trabalho impulsionou um aumento brutal da informalidade e da plataformização da atividade laboral, com o uso da tecnologia a serviço da superexploração dos trabalhadores. Submetidos a regras e condutas das empresas de plataformas, a taxas de administração abusivas e controle rígido sobre o trabalho, a ganhos flutuantes decorrentes de avaliações altamente subjetivas dos clientes, os entregadores de aplicativos são “romanticamente” chamados de empreendedores, livres e sem patrões, vítimas dessa ideologia midiática de reinvenção do capital.
A plataformização avança sobre o conjunto da classe trabalhadora. Professores, médicos e outros profissionais de saúde, mecânicos, encanadores, eletricistas e demais prestadores de serviços são cada vez mais submetidos a essa forma de exploração do trabalho, fonte geradora de absoluta insegurança social, o que por si só, interfere negativamente na saúde, ensejando também o aprofundamento do presenteísmo, do “trabalhar doente”. Trabalhadores adoecidos relutam ainda mais ao afastamento para tratamentos de saúde, pela impossibilidade de permanecerem sem remuneração, pelo receio de perderem as “oportunidades” deste sistema onde ganha quem trabalha e apenas pelo tempo que trabalha.
A eliminação de direitos trabalhistas e previdenciários, o enfraquecimento da organização sindical, assim como a incidência dessas medidas na subjetividade dos trabalhadores, são faces da mesma moeda. Processos de precarização do trabalho caminham articulados a processos de precarização social. Ambos resultam das demandas de uma economia instável e financeirizada, voltada a valorizar ações corporativas negociadas em escala global e tempo real.
No caso brasileiro, além da informalidade provocada pela recente e avassaladora eliminação de direitos trabalhistas e previdenciários, sempre convivemos com um expressivo contingente de trabalhadores informais, os quais “se viram”, “fazem bicos” para sobreviver, tanto como consequência do desemprego como pela impossibilidade de competir no mercado formal. Diante disso, impõe-se a necessidade de politicas públicas de proteção social para este contingente de trabalhadores, a exemplo da proposta de Seguridade Social, prevista na Constituição Federal[5], mas nunca posta em prática de forma plena.
O Sistema Único de Saúde (SUS) e sua insuficiente atuação nos processos de trabalho. Ao mesmo tempo, a proteção à saúde do trabalhador não pode ser excluída do SUS, o maior patrimônio do povo brasileiro.
Se o sistema de proteção à saúde dos trabalhadores oculta os corpos e sofrimento dos trabalhadores, tampouco o SUS tem conseguido revelá-los. Com a atuação pouco potente para o desvelar dos males do trabalho sobre a saúde, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), alimentado pelos serviços de saúde, apresenta baixos números e um perfil de notificações que, assim como os dados do INSS, não fazem jus à realidade massacrante vivida pelos trabalhadores[6]. A atenção aos trabalhadores não faz parte do coração do SUS, a despeito do trabalho perpassar a vida de todos os seus usuários, seja dos que trabalham, seja de suas famílias.
Alcançar todos que vivem do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, por meio de uma rede potente e capilar de investigações de situações de trabalho e diagnósticos de lesões e adoecimentos a elas relacionados é a forma coletiva de desmascarar o seu crônico ocultamento, possibilitando construir ações de intervenções nesta realidade, possível apenas com um SUS fortalecido que incorpore em seu coração a abordagem da dimensão trabalho na vida de seus usuários e com crescente participação popular.
A classe trabalhadora está submetida à extrema precarização, aprisionada em uma escravidão modernizada que mantém a mesma essência de servidão e dominação há séculos! Faz-se necessário um Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador (SINAST) como parte de uma política de trabalho digno e de proteção à saúde dos trabalhadores e suas famílias.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, doutrina que a saúde é garantida por “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos.” Inspirado nos preceitos da Reforma Sanitária, busca-se inserir a saúde no modelo de desenvolvimento nacional com promoção da melhoria das condições de vida das pessoas, da alimentação, da moradia, das condições de trabalho, do lazer, da cultura, da segurança, da proteção à maternidade e à infância, etc.
Há muitos consensos, mas é fundamental que consigamos transformar ideias em ações que avancem no sentido de quebrar este contexto de dominação da classe trabalhadora.
Urge a construção de uma política e um sistema que tenham como essência a proteção da saúde do trabalhador, que envolvam os setores governamentais e segmentos da sociedade interessados na promoção da saúde como direito humano acima das políticas fiscais e econômicas.
O trabalho sintetiza o lugar de mundo das pessoas e determina o seu modo de viver e morrer, devendo ser considerado como objeto central de intervenção, nas ações de promoção da saúde e vigilância do SUS. Isso só será possível com sistemas de informação integrados, forte rede de diagnósticos capaz de desvelar o desgaste que o trabalho impõe aos trabalhadores, e execução de vigorosas ações de intervenção interdisciplinar e intersetorial, associados a uma formação de profissionais voltados para a busca do bem estar social e práticas sincrônicas e conjuntas, em especial com a auditoria fiscal do trabalho, com o Ministério Público do Trabalho, com a Previdência e Assistência Social e com a Educação. Um exemplo simples e pouco lembrado dos prejuízos da fragmentação das ações, é a reabilitação física e mental, atribuição dada ao SUS pela Lei 8080/90[8], que nunca foi integrada às ações do serviço de reabilitação profissional do INSS para efetividade desse processo. Neste particular, lembre-se que o fornecimento de aparelhos de próteses, órteses e instrumentos é de responsabilidade do SUS, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, mas é também atribuição do INSS, conforme o artigo 89 da Lei 8213/91[7]. Não se desconhece que a reabilitação efetiva depende também de mudanças do mundo do trabalho.
Esse Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no Brasil (SINASTT) deverá ser intersetorial, construído com ampla participação dos trabalhadores e movimentos sociais. Exigirá, para sua elaboração e implementação, uma interlocução permanente entre as diversas pastas governamentais, à semelhança do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, de maneira que o crescimento do país se dê sincronicamente com o desenvolvimento do bem-estar dos trabalhadores, da distribuição social justa das riquezas por eles produzidas e da proteção do meio ambiente. Esse processo exige permanentes e contínuas escolhas que tenham como eixo principal o modelo de sociedade que almejamos para todos e que tenha como centro a valorização do trabalho voltado para o bem estar coletivo em uma população extremamente desigual. É urgente a atenção das políticas públicas buscando a equidade social e a participação ativa de populações vulneráveis como os mais pobres, as mulheres, os negros, os indígenas, os quilombolas, os ribeirinhos, os migrantes, as pessoas com deficiência, os LGBTQIA+. O SUS tem essa característica no seu DNA, de modo que, o Ministério da Saúde deverá coordenar o SINAST, conforme atribuição que lhe foi conferida pelo art. 200, VIII da Constituição Federal.
A mudança para um modelo de proteção da vida e do trabalho como direito humano não pode sacrificar ainda mais os trabalhadores que são prejudicados pelas transformações. É necessária uma transição justa, viabilizada pela construção de políticas intersetoriais, com a participação dos mais diversos segmentos sociais, para que não se perpetue a injustiça e o adoecimento.
PROPOSTAS PARA O PRÓXIMO GOVERNO FEDERAL
-
Construir um Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador (SINAST), a exemplo do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de promover o direito humano ao trabalho digno, seguro e saudável e preservação do meio ambiente, com efetivo controle social.
-
Desenvolver no primeiro semestre de 2023 uma pesquisa nacional domiciliar que tenha como escopo as condições de trabalho e as repercussões na saúde dos trabalhadores, independentemente dos vínculos empregatícios.
-
Conceber o arcabouço legal do SINAST com instâncias de articulação governamental (economia, planejamento, agricultura, ciência e tecnologia, meio ambiente, educação, assistência social, saúde, trabalho, previdência, desenvolvimento social, entre outras pastas) nas esferas federal, estaduais e municipais, e de participação e controle social, coordenado pelo Ministério da Saúde, com previsão da inclusão de planos de cada setor governamental no Plano Plurianual (PPA).
-
Empreender um vigoroso movimento cívico para quebrar o teto de gastos, com a revogação da Emenda Constitucional 95 aprovada em 2016.
-
Romper com a situação crônica de trabalhadores “de primeira e de segunda classe”, com a revogação das alterações trabalhistas da CLT de 2017 (Lei n. 13.467/2017) e das alterações previdenciárias de 2019 (EC 103/2019), ampliando os direitos dos que trabalham.
-
Revogar as alterações das NR feitas no atual governo e instituir discussões futuras baseadas em conhecimento técnico e necessidades dos trabalhadores, à luz de questões afloradas no SINAST.
-
Defender a garantia de financiamento suficiente para as atribuições do SUS, fortalecendo a auditoria da dívida e limitando o pagamento dos juros, rejeitando a permanência da Desvinculação das Receitas da União (DRU), revisando a renúncia fiscal e estabelecendo uma contribuição sobre grandes fortunas, com destinação para a seguridade social, sendo 50% para a saúde.
-
Garantir que o SUS se estruture devidamente frente às suas inúmeras atribuições capacitando seus profissionais para um vigoroso sistema de vigilância em saúde do trabalhador, integrando ações de informação, análise situacional, diagnóstico de agravos relacionados ao trabalho e intervenção.
-
Buscar integração intra e intersetorial dos sistemas de informação da saúde, trabalho e previdência (regime geral e regime próprio dos servidores públicos) de maneira que se possa facilitar o acesso a direitos sociais, sanitários, trabalhistas e previdenciários, incluindo o âmbito judiciário.
-
Desvelar as vítimas do capital e do trabalho precarizado, investindo em capacitação técnica e política para garantir que todos os serviços do SUS e seus conveniados façam diagnósticos de agravos relacionados ao trabalho, devidamente notificados, alimentando os sistemas de informação para fins de vigilância em saúde do trabalhador, planejamento de ações de intervenção coletiva e encaminhamento para acesso aos direitos acima mencionados.
-
Democratizar o processo de registro de condições de trabalho, acidentes e doenças, garantindo o direito a qualquer cidadão de notificar formalmente condições de trabalho inadequadas, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, conforme princípio expresso no § 3º do artigo 3º da Portaria 204 do Ministério da Saúde, de 17 de fevereiro de 2016, em um sistema simples e de fácil manuseio digital. Informações prestadas por empresas, incluindo seus SESMT, devem ser submetidas ao crivo dos trabalhadores e dos órgãos de fiscalização em saúde do trabalhador.
-
Fortalecer a auditoria fiscal do trabalho em especial a sua atribuição de fiscalização dos ambientes e processos de trabalho, em sinergia com a vigilância em saúde do SUS.
-
Reverter a invasão dos métodos de gestão privada nos órgãos públicos, como na Previdência Social, o que provocou um distanciamento de seus princípios de proteção social, uma contra reforma do sistema público previdenciário no atendimento aos interesses de todos trabalhadores de forma ampla, nos momentos de incapacidade, de proteção à maternidade e à velhice.
-
Estabelecer uma rede de universidades que auxilie na formação técnica e política de profissionais de saúde do trabalhador comprometidos com os interesses coletivos e não com os métodos cartoriais que beneficiam as empresas.
-
Garantir organizações livres dos trabalhadores por locais e atividades de trabalho e fortalecer o movimento sindical.
-
Desvincular as informações prestadas pelas empresas, sobre condições de trabalho e seus agravos, das bases de dados sigilosas, como as da Receita Federal.
-
Garantir ao trabalhador o direito humano de intocabilidade do corpo para que seu desgaste deixe de ser indicador de demissão e discriminação pelas empresas e seus médicos.
-
Criar disque-denúncia específico para violências relacionadas ao trabalho acompanhado de campanha de massa pelo MS.
[1] Brasil, 2011. Decreto n. 7.602 de 7/11/2011. Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
[2] Brasil, 2012. Ministério da Saúde. Portaria MS n.1.823 de 23/08/2012. Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
[3] Brasil, 2017. Lei n. 13.467 de 13/07/2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
[4] Brasil, 2019. Emenda Constitucional n. 103 de 12/11/2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
[5] Brasil, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988.
[6] Plataforma SmartLab, do Ministério Público do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho. https://smartlabbr.org
[7] Brasil, 1990. Lei. n. 8.080 de 19/09/1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
[8] Brasil, 1991. Lei n. 8213 de 24/07/1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
ENTIDADES
-
Instituto Walter Leser da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo
-
União Internacional dos Trabalhadores da Alimentação - UITA
-
Federação Nacional dos Petroleiros - FNP
-
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT- CONTRAF-CUT
-
Intersindical Central da Classe Trabalhadora
-
União Geral dos Trabalhadores-UGT
-
CSB-Central dos Sindicatos Brasileiros
-
Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae)
-
Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista
-
Sindicato dos Bancários da Bahia
-
Sindicato dos Bancários de Araraquara
-
Sindicato dos Bancários de Limeira
-
Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
-
Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE
-
Sindicato dos Bancários de Blumenau e Região
-
Sindicato dos Bancários de Araranguá e Região
-
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Florianópolis e Região - SINTRAFI
-
Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região
-
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Blumenau e Região - SEEB
-
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joaçaba e Região
-
SEEB MACAÉ-RJ
-
SEEB Videira-SC
-
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Sorocaba e Região
-
STIMMEC Sul - Sindicato dos trabalhadores metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita
-
Sindicato dos Bancários de Santos e Região
-
Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal - Goiás
-
Sindsaúde-BA
-
Instituto Trabalho Digno
-
Coletivo Sementes da Democracia
-
Grupo de Estudos e Pesquisas em Saúde e Trabalho - GEPESAT (Unesp-FMB)
-
Associação Brasileira de Psicologia Social - ABRAPSO/ SP
-
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES
-
Cerest Regional Manhumirim-MG
-
DCA Ergonomia & Design
-
Conselho Municipal de Saúde de Joinville-SC
-
Comissão Inter Setorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CES-SC
-
Semente - Saúde Mental e Direitos Humanos Relacionados ao Trabalho do Instituto Sedes Sapientiae-SP
-
Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas para as Mulheres da Fundação Perseu Abramo
-
Instituto Socialismo e Democracia José Campos Barreto (Instituto Zequinha Barreto)
-
Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital - GPTC/USP
-
Fórum AT
-
Fórum da Cidadania de Santos/Coletivo feminista Maria vai com as Outras
-
Núcleo de Ações em Saúde do Trabalhador
-
NUTAS - Núcleo de Estudo e Pesquisa em Trabalho e Ação Social do PPG em Psicologia Social da PUC-SP
-
CISTT - comissão intersetorial de saúde do trabalhador e da trabalhadora de Vitória da Conquista-BA
-
PROMOSAT - Instituto de Promoção da saúde no trabalho