INSTITUTO
WALTER LESER
Saúde coletiva & cidadania
Todos consideram a possibilidade da
COVID-19 ser relacionada ao trabalho?
Sim. A possibilidade da COVID-19 ser relacionada ao trabalho tem bases científicas e epidemiológicas. Indicamos duas referências oficiais sobre o assunto:
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Orientação de vigilância epidemiológica da COVID-19 relacionada ao trabalho do Ministério da Saúde. Disponível no Renast online
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E a Nota Técnica GT COVID-19 n. 20/2020 do Ministério Público do Trabalho
Os casos de COVID relacionada ao trabalho devem ser notificados a quais órgãos?
Todos os casos de COVID-19 relacionados ao trabalho devem ser notificados ao Sistema Único de Saúde (SUS)
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O Ministério da Saúde determina que os casos de COVID relacionados ao trabalho devem ser notificados no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), o mesmo sistema que capta sarampo, tuberculose, dengue, acidentes de trabalho graves e fatais, etc. Referência: ORIENTAÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA COVID-19 RELACIONADA AO TRABALHO
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Além da notificação no SINAN, os trabalhadores do mercado formal e segurados do INSS com COVID-19 têm direito à emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
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Os servidores públicos com COVID-19 devem ser notificados aos órgãos municipais, estaduais e federais definidos em legislação específica de cada esfera de governo. Os órgãos de Recursos Humanos têm conhecimento de como deve ser o fluxo em cada local.
Como deve proceder um trabalhador segurado do INSS em trabalho presencial caso tenha COVID-19?
Deve observar a sua situação: se tiver a carteira de trabalho assinada, deve buscar, em princípio junto ao médico do trabalho, SESMT (Serviço de Segurança e Medicina do trabalho) da empresa ou a Comissão Interna de Acidente do Trabalho – CIPA, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), instrumento de notificação ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e de acesso a direitos da Previdência Social
Veja como é o formulário da CAT
São 5 blocos de informação:
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Informações do Emitente;
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Informações do Empregador;
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Informações do Acidentado;
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Informações do Acidente;
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Informações do Atestado Médico.
Quem emite a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)?
O art. 22 da Lei nº 8.213/91 prevê que todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ou pelo empregador doméstico ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, é possível:
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O próprio acidentado ou seus dependentes providenciar a emissão;
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Ou a entidade sindical competente;
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Ou o médico que atendeu o trabalhador
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Ou qualquer autoridade pública
Quando o emissor não for a empresa, não há prazo
Quais são as informações necessárias para abrir a CAT?
É preciso ter um relatório médico no qual conste o diagnóstico ou suspeita de COVID-19. Essas informações devem ser registradas na CAT, no bloco referente a “Informações do Atestado Médico”.
Veja quais são essas informações na imagem
ATENÇÃO
Veja as orientações no rodapé do formulário:
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O segurado deve levar uma via da CAT no dia da perícia para requerer benefício acidentário e
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O atestado médico original, com as informações do médico assistente, substitui o preenchimento deste campo (da assinatura, com carimbo e CRM).
Exemplo de CAT preenchida (este caso não é de COVID-19)
Os mesmos campos estão disponíveis para preenchimento eletrônico aqui e a página é a que aparece a seguir
Como é feito o registro da CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser preenchida preferencialmente na plataforma online do INSS, clicando aqui. Além de dados cadastrais do empregador e do segurado e do bloco Informações do Atestado Médico, destacamos 3 campos do bloco Informações sobre o Acidente, que no caso de COVID-19 relacionada ao trabalho devem ser preenchidos da seguinte forma :
Agente causador: 30.60.60.000 -Agente infeccioso ou parasitário - inclui bactéria, fungos, organismo parasitário, vírus, etc, não incluindo produto químico, preparado farmacêutico ou alimento
Partes do corpo: 75.85.00.000 - Sistemas e aparelhos – Aplica-se quando o funcionamento de todo um sistema ou aparelho do corpo humano for afetado, sem lesão específica de qualquer outra parte, como no caso do envenenamento, ação corrosiva que afete órgãos internos, lesão dos centros nervosos, etc. Não se aplica quando a lesão sistêmica for provocada por lesão externa, como lesão dorsal que afete nervos da medula espinhal
Descrição de situação geradora: 20.00.80.600 - Ataque de ser vivo com transmissão de doença.
Por que é importante que se reconheça o trabalho como determinante na disseminação do vírus SARS-CoV-2?
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Para que a Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) possa atuar, prevenindo novos casos, é preciso saber em quais empresas, em quais setores econômicos e em quais locais há surtos e os trabalhadores estão adoecendo.
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Para possibilitar o acesso, pelos trabalhadores do setor privado com vínculo formal, a direitos trabalhistas e previdenciários diferenciados.
Como ter o nexo causal entre a COVID-19 e o trabalho reconhecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)?
Para ter o nexo causal entre a COVID-19 e o trabalho reconhecido pelo INSS, o segurado deve passar por perícia médica do órgão. No dia da perícia, deve apresentar o(s) atestado(s) médico(s) com informações sobre o diagnóstico, se há ou não incapacidade para o trabalho e a persistência ou não de sintomas, com data o mais próximo da perícia possível. Além disso, o segurado deve fornecer informações as mais detalhadas possíveis sobre por que a doença foi adquirida no trabalho.
Exemplos:
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Houve outros casos na mesma empresa ou local de trabalho?
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O segurado teve contato com algum colega que teve suspeita de COVID-19 ou COVID-confirmada?
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O segurado teve situações de aglomerações?
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O local de trabalho era fechado e mal ventilado?
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Havia pessoas sem máscaras no local de trabalho?
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Havia máscaras insuficientes e as trocas não eram feitas?
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Não havia água e sabão e/ou álcool gel para higienização das mãos?
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As máquinas e equipamentos eram compartilhados?
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Para trabalhar era preciso ficar perto de colegas ou clientes?
A CAT deve ser emitida antes da perícia médica (veja como registrar a CAT nesta página, acima).
Quais são os
direitos do trabalhador segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tem reconhecido o nexo causal entre a COVID-19 e o trabalho?
Se o trabalhador é formal e segurado do INSS, e ficar afastado mais de 15 dias, tendo sido reconhecido o nexo causal entre a COVID-19 e o trabalho pela perícia médica, tem os seguintes direitos:
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Não precisa de carência de 12 meses para ter acesso ao auxílio-doença acidentário;
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O empregador deve manter o recolhimento do fundo de garantia durante o afastamento;
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O trabalhador tem estabilidade de um ano após o encerramento do auxílio-doença acidentário;
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Em caso de sequelas e diminuição da capacidade de trabalho, o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente, um pecúlio concedido até a aposentadoria, falecimento ou solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) em razão de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
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O valor da pensão aos dependentes, em caso de morte do segurado, também tem cálculo diferenciado.
Qual é o valor do auxílio-doença (concedido aos segurados do INSS que têm incapacidade por mais de 15 dias), independentemente de ter reconhecido o nexo causal entre a COVID-19 e o trabalho?
Para calcular o valor do auxílio-doença, o INSS:
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faz a lista de todos os meses em que foram feitas as contribuições;
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faz somatório de 80% dos maiores valores e divide o total pelo número de meses equivalentes. Esse é o valor do salário de benefício;
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o valor de 91% do valor do salário de benefício, desde que não ultrapasse a média dos últimos 12 meses de contribuição, é o valor do auxílio-doença.
Exemplo
Um trabalhador com salário de benefício de R$ 1.800,00 e média dos 12 últimos salários de R$ 2.000,00
O INSS multiplica os R$ 1.800,00 por 0,91, cujo resultado é R$ 1.638,00. Esse é o valor mensal que o trabalhador receberá durante o tempo em que estiver afastado do trabalho e a perícia médica assim o decidir.
Onde procurar ajuda psicológica neste momento de pandemia?
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Ligue para uma Unidade Básica de Saúde do SUS e informe-se sobre as opções.
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Se tiver um vínculo de trabalho que inclua um plano de saúde, é provável que tenha direito a tratamento psicológico (verifique se seu plano inclui sessões de psicoterapia)
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Os sindicatos também costumam oferecer algum tipo de apoio psicológico e alguns desenvolvem práticas grupais de apoio a adoecidos pelo trabalho, o que poderá também ajudar.
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Para quem não tem acesso a essas opções (trabalhadores com contratos precários ou autônomos), existem opções de apoio psicológico online, algumas delas gratuitas e outras com valores acessíveis. Há ainda opções online que criam oportunidades de conversa, de escuta e de apoio. Separamos uma lista com sugestões.
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AUXÍLIO EMERGENCIAL
Quem tem direito
E o que fazer se foi excluído e não entendeu a razão
PARA SABER PORQUE FOI EXCLUÍDO
Em 2021, o governo aplicou os mesmos critérios de renda utilizados em 2020 para eleger os beneficiários do programa, mas reduziu em 20 milhões o número de famílias atendidas. Os critérios utilizados para essa exclusão não estão muito claros: o processo envolve o cruzamento de dados atualizados dos cadastros de MEIs, INSS e Receita Federal e parte da base construída em 2020, quando o sistema aceitou a autodeclararão de renda para os MEIs, por exemplo. Muitos do que foram cortados não conseguem entender porque isso ocorreu.
Acesse a página do programa, que fica hospedada no site do Ministério da Cidadania. Ali é possível consultar se a pessoa é ou não elegível, número, valor e data de pagamento das parcelas. Nos casos em que a pessoa não é elegível, a plataforma informa porque isso ocorre, incluindo indicação do cadastro que gerou a exclusão. Assista o tutorial ao lado para entender melhor
A COVID-19 pode deixar SEQUELAS?
Sim. Estudos indicam que em torno de 60% dos doentes ficam com sequelas, independente da gravidade da doença. Este índice foi encontrado, em estudo do Hospital das Clinicas da USP que acompanha 750 pacientes que tiveram formas graves da doença e ficaram internados; e em outro, feito nos Estados Unidos, que analisou os registros médicos de mais de 73 mil pacientes de COVID-19 não internados.
Quais são os problemas mais comuns?
Fadiga * fraqueza muscular * falta de ar * falta de paladar e olfato * perda de memória e insônia
Pesquisadores ressaltam, porém, que as queixas são variadas e vão desde o aparecimento de novos sintomas até a piora de doenças anteriores
onde encontrar ajuda: As Unidades Básicas de Saúde estão indicadas para esse acompanhamento, mas vários hospitais, particulares e também do SUS, criaram centros de reabilitação. Veja a lista aqui*
Levantamento feito e publicado originalmente no Viva Bem, do UOL. Leia matéria completa
Relatos de pessoas que desenvolveram problemas psicológicos, neurológicos ou motores são comuns, portanto, a reabilitação tem abordagem multissistêmica e envolve principalmente, as áreas de fisioterapia, pneumologia, cardiologia e psicólogia.