INSTITUTO
WALTER LESER
Saúde coletiva & cidadania
Pandemia
29 de abril de 2020
Justiça do Trabalho barra atualização de NRs
O processo de atualização das Normas Regulamentadoras (NR’s) de garantia da saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho está paralisado por decisão do juiz substituto Acelio Ricardo Vales Leite, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10ª R), que aceitou em parte o pedido de tutela provisória de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão foi publicada na semana passada e intima o executivo a submeter um texto técnico básico a respeito da mudança proposta à consulta pública e apresentar uma análise do impacto regulatório antes da proposta de edição da portaria. O juiz excluiu da tutela, a suspensão da alteração do Anexo 3 da NR-15, que trata da insalubridade do trabalho sob forte calor, assunto que é o foco da ACP. A pena para o não cumprimento da ordem é multa de R$ 500 mil por NR editada, revogada, revisada ou alterada em desacordo com esses critérios.
A revisão das NRs começou em julho de 2019, no que o governo federal chamou de “um amplo processo de atualização”, com o objetivo de modernizar as regras, consolidar e simplificar decretos trabalhistas de forma a “garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos”. Os procuradores do MPT, no entanto, alegam na ação que esse processo vem sendo feito de forma açodada, e que as alterações estão sendo aprovadas e transformadas em portarias com graves falhas e sem o devido conhecimento e aprovação de todas as partes envolvidas.
No texto de argumentação, o MPT conta seis NRs alteradas em apenas cinco meses, e alerta para os riscos de publicação da portaria que altera a NR-31, relativa ao meio ambiente do trabalho rural, discutida em duas reuniões da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em 10 e 11 de março de 2020, juntamente com as deliberações para a revisão das NRs 17 (ergonomia), 4 (SESMT) e 5 (CIPA), apontadas pelos procuradores como os “pilares centrais da política de prevenção de doenças e acidentes de trabalho”.
O anexo 3 da NR-15 trata da insalubridade do trabalho em ambientes de forte calor. A portaria publicada em julho passou a estabelecer que o calor apenas pode gerar insalubridade “em ambientes fechados” ou “ambientes com fonte artificial de calor”. Os procuradores dizem que dessa forma, cortadores de
O plano do governo era revisar as 36 normas atualmente em vigor e foi amplamente rejeitado pelos profissionais que atuam na área, como médicos, advogados, engenheiros e profissionais da previdência. Logo depois do anúncio, no início de julho de 2019, cinco associações ligadas à saúde lançaram um manifesto de repúdio, em que tratam as revisões como um “ataque contra a vida, saúde e segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras”. Assinam o manifesto a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); Associação Brasileira Rede Unida; Centro Brasileiro de Estudos da Saúde
Revisão foi amplamente rejeitada
(Cebes); a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB). Um mês antes, o Grupo Temático Saúde do Trabalhador da Abrasco lançou manifesto Normas que salvam Vidas: em defesa das NR de saúde e segurança no trabalho, assinado por mais de 40 entidades entre associações, centros de estudos, institutos de pesquisa, sindicatos e confederações. O manisfesto foi depois, enviado na forma de carta à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e às autoridades brasileiras.
STF suspende dispositivos da MP 927
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência nesta quarta-feira (29), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do
estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Pormaioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP. Leia mais no site do STF
cana-de-açúcar e da construção civil, sujeitos a altas temperaturas tanto ou mais do que empregados em escritórios ou fábricas, não serão mais considerados expostos à insalubridade. O juiz rejeitou o argumento da procuradoria, de que haveria urgência em anular a alteração por ter sido tomada sem o consenso das bancadas da
CTPP, tendo sido arbitrada apenas pela União. A anulação dessa mudança é o objeto da ação movida pelo MPT.
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Magda Biavaschi
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