INSTITUTO
WALTER LESER
Saúde coletiva & cidadania
Pandemia
07 de abril de 2020
Denúncias chegam a quase 1 mil em 15 dias
Registros vieram pelo aplicativo de denúncia anônima MPT Pardal e somam apenas os casos de abusos e constrangimentos relativos à pandemia do coronavírus
Demissão em massa e conflitos trabalhistas mobilizam a justiça
A publicação de medidas provisórias inadequadas e em certa medida, corretivas, aumenta a demanda de trabalhadores e empresários por mediação no Ministério Público do Trabalho, e de intervenções dos Tribunais
As trapalhadas do governo na edição de medidas provisórias para socorrer os trabalhadores com CLT atingidos pela paradeira da economia estão gerando grande demanda na justiça trabalhista e também, mobilizando os sindicatos e o Supremo Tribunal Federal. As três MPs em vigor – as de número 927, 928 e 936 -, se sobrepõem uma a outra, mas vai arrastando os artigos que não são anulados pela MP seguinte. Por exemplo, a negociação de acordos para redução de jornada e salários sem a presença dos sindicatos. O ministro Ricardo Lewandowisk, do Superior Tribunal Federal (STF), editou uma liminar exigindo a manifestação do sindicato para a validação dos acordos e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que está mediando conflitos trabalhistas decorrentes da pandemia em todo país, não reconhece acordos assinados sem a presença do sindicato da categoria.
Na última sexta-feira (03/04), Em Goiás, a liminar concedida pela 16ª Vara do Trabalho de Goiânia tornou nula a concessão de licenças temporárias sem remuneração feita pela Rotas de Viação do Triângulo, empresa de transporte rodoviário que opera em Minas Gerais e Goiás, a 700 funcionários. O MPT de Goiás ajuizou a ação civil pública na quinta-feira passada (02/04). “A
LOTADO: Na quarta=feira (01/04), os trabalhadores rodoviários de Recife, em Pernambuco, fizeram um protesto contra a redução da frota feita pelas empresas e que estava obrigando a população a viajar em carros lotados. LEIA NO BRASIL DE FATO
empresa recorreu, mas a liminar foi mantida. Caso a empresa não pague os salários, iremos cobrar a multa”, disse hoje o procurador Januario Justino Ferreira, autor da ação. Os procuradores consideram oportunismo a aplicação de uma medida que foi anulada em menos de 24 horas.
Com queda nos terminais rodoviários entre 80% e 92%, provocadas por reduções em várias frentes (por suspensão de viagens por governos municipais e estaduais e também, pelas regras de quarentena, que mantém as pessoas dentro de casa), os rodoviários estão entre as primeiras categorias atingidas por ondas de demissões em massa. Em Pernambuco, o MPT conseguiu interromper as demissões de rodoviários, que já tinha atingido 3 mil trabalhadores até sexta-feira. A Urbana-PE, entidade que representa
as empresas de transportes urbanos e que já tinha interrompido as demissões, na sexta-feira concordou em negociar a reversão das que já ocorreram.
Outros 3 mil rodoviários tiveram seus empregos garantidos no Amazonas, por um Termo de Ajuste de Condutas (TAC) assinado entre o Sindicato dos Rodoviários do Amazonas (STTR) e o Sinetram. O fechamento do comércio e das escolas provocou uma redução abrupta de 70% na procura por transportes públicos em Manaus e viabilizou a redução temporária das jornadas e dos salários, porém mantém o emprego e os benefícios. No Ceará, os TACs assinados entre patrões e empregados do comércio e da construção civil protegem cerca de 200 mil trabalhadores. Os acordos de forma geral garantem a manutenção do emprego e também, a recontratação quando acabar o isolamento social.
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